PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO HUB DE AÇÃO CIRCULAR

O design, a evolução, as operações e o código de conduta do Hub de Ação Circular são guiados por um conjunto de Princípios que incentiva e espera que seus participantes também adotem.

Embora o Hub não avalie sistematicamente seus participantes quanto ao alinhamento com esses objetivos, ele se reserva o direito de restringir a participação de organizações que desrespeitem ou ofendam flagrantemente esses Princípios.

Os princípios orientadores do Hub de Ação Circular são divididos em três grupos, como segue:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO HUB DE AÇÃO CIRCULAR

Aplicável a todos os participantes, standards e iniciativas listados no Hub.

Integridade Ambiental

Promover atividades que levem a
uma melhor circularidade.

Inclusividade

Remover barreiras de entrada e dar acesso e apoio financeiro para iniciativas socialmente inclusivas.

Melhoramento Contínuo

Esforce-se para a melhoria contínua com base na experiência aprendida com projetos.

PRINCÍPIOS ADICIONAIS PARA COMPRADORES DE CRÉDITO E INVESTIDORES

Complementaridade

A utilização dos créditos deve ser complementada por iniciativas e medidas internas que promovam a circularidade de diferentes formas. Alinhamento com as Diretrizes da 3RI para Liderança em Contabilidade Corporativa de Plásticos.

Não Dupla Contagem

O impacto ambiental relacionado com a recuperação e destinação de resíduos não deve ser atribuído a mais de uma entidade.

Transparência

As transações de créditos dos participantes serão cadastradas no registro do Hub de Ação Circular, para que qualquer reclamação de circularidade possa ser comprovada.

PRINCÍPIOS ADICIONAIS PARA DESENVOLVEDORES DE PROJETOS

Demonstrabilidade

O impacto do projeto deve ser comprovado por evidências de que a atividade foi realizada e que seu impacto pode ser quantificado.

Remuneração Justa

O serviço ambiental de valorização de resíduos deve ser remunerado de forma adequada à carga horária, ao tempo necessário e ao contexto local.

Salvaguardas Socioambientais

Os projetos devem aderir a salvaguardas socioambientais mínimas para garantir que as atividades envolvidas não causem danos às partes envolvidas.