POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

Política Nacional de Resíduos Sólidos (“ PNRS ”) é uma lei federal aprovada em 2010 com o objetivo de criar soluções para o desafio da geração e destinação de resíduos sólidos no Brasil. A lei pavimentou o caminho para o desenvolvimento de esquemas de Responsabilidade Ampliada do Produtor no país, pois estabelece responsabilidade compartilhadapara o ciclo de vida do produto (art. 30) e determina a obrigatoriedade de logística reversa para as empresas geradoras (art. 33).

A lei, consequentemente, cria obrigações legais sobre a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos (ou seja, logística reversa) que se aplicam a produtores, importadores, varejistas e distribuidores de sete setores industriais (pneus, óleos lubrificantes, baterias, agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, elétricos e eletrônicos) e embalagens em geral (que podem envolver diferentes setores e abordagens).

Além disso, a PNRS exige a integração de trabalhadores informais no processo (Art. 7º), visto que esse setor informal tem papel fundamental na gestão de resíduos no cenário brasileiro (como nos países em desenvolvimento em geral).

Os trabalhadores informais no Brasil são conhecidos como “catadores”, grupos de baixa renda que vivem da coleta de materiais recicláveis nas ruas, lixões e aterros sanitários. Há cerca de um milhão de catadores no país, muitos dos quais organizados em centenas de cooperativas e associações.

Enquanto no passado a remuneração dos catadores era derivada apenas da venda dos materiais recicláveis coletados, a PNRS estabeleceu a base para a remuneração dos serviços ambientais de logística reversa. Diante do exposto, considera-se aqui a PNRS como norma em si mesma para o Setor de Gestão de Resíduos no Brasil, complementada por regulamentações estaduais e municipais específicas.

A PNRS oferece flexibilidade de como as empresas podem demonstrar conformidade, e diferentes abordagens foram propostas e adotadas pela indústria, incluindo o uso de créditos de logística reversa.

CRÉDITOS DE LOGÍSTICA REVERSA PELO CUMPRIMENTO DA PNRS

Para facilitar o cumprimento da PNRS, a BVRio, em colaboração com a Associação Nacional de Catadores, desenvolveu em 2012 um Mecanismo de Créditos de Logística Reversapara ajudar as empresas a cumprirem suas obrigações perante a lei, ao mesmo tempo que recompensa os catadores por suas funções.

Reverse Logistics Credits are certificates that confirm that reverse logistics services were provided to ensure that a certain amount of waste was responsibly disposed of. Esses créditos são emitidos e vendidos por cooperativas de catadores e adquiridos por produtores e / ou importadores que precisam cumprir a legislação de resíduos sólidos. Por meio da compra de créditos, as empresas efetivamente terceirizam cooperativas de catadores para prestação de serviços de logística reversa. A venda de Créditos de Logística Reversa não afeta a capacidade dos Catadores de vender o material físico a ser reciclado e, na verdade, estes são frequentemente vendidos para diferentes partes e criam um fluxo de receita adicional para eles (veja mais informações no Portal do Conhecimento)

Para monitorar o desempenho das operações dessas cooperativas, a BVRio desenvolveu um sistema de coleta e armazenamento das notas fiscais / recibos eletrônicos associados a todas as transações envolvendo resíduos recicláveis. Essas faturas (chamadas de ‘Nota Fiscal Eletrônica’ – “NFs”) estão vinculadas ao sistema tributário e fiscal brasileiro e, portanto, difíceis de falsificar, e contêm todas as informações relacionadas a uma transação, incluindo os nomes do comprador e vendedor, os tipos de material , quantidades e preço. Associados a outros pesos e contrapesos, eles fornecem uma estrutura eficaz para um sistema de logística reversa de crédito .

NFS COMO PROTO-CRÉDITOS

Desde que essa abordagem foi desenvolvida e adotada pela BVRio, existe um mercado vibrante para NFs, que atuam como proto-créditos para a reciclagem de resíduos sólidos. Os participantes do mercado que usam apenas NFs, no entanto, carecem de salvaguardas e verificações adicionais, tornando o sistema potencialmente aberto para abusos.

Embora o Hub de Ação Circular aceite este mecanismo de compliance como uma ferramenta para atender aos objetivos da legislação brasileira, ele recomenda que os compradores certifiquem suas atividades em um dos sistemas de crédito voluntário reconhecidos pelo Hub para adicionar camadas extras de robustez socioambiental às suas transações.